LARISSA KETENER
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Planejamento sucessório

Herdeiros necessários e legítima: quais são os limites?

A existência de uma parcela reservada influencia o planejamento.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Reserva prevista em lei

O Código Civil identifica descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários e lhes reserva, em conjunto, metade dos bens da herança, denominada legítima. A composição concreta da sucessão exige considerar os vínculos familiares e o regime aplicável.

A metade disponível não é um cálculo isolado

A apuração deve observar os critérios legais, incluindo dívidas, despesas funerárias e bens sujeitos à colação. Não basta dividir o valor bruto de uma lista de imóveis por dois para concluir quanto pode ser destinado livremente.

Como usar essa informação

Registre doações anteriores e atualize a avaliação patrimonial antes de estruturar disposições. Quando houver união estável ou situação familiar controvertida, a análise também deverá considerar o tratamento constitucional e jurisprudencial aplicável, sem conclusões automáticas a partir de uma lista abstrata.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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