LARISSA KETENER
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Sucessão empresarial

Morte de sócio: o que acontece com suas quotas?

O contrato social é uma das primeiras fontes a serem examinadas.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

A regra e as exceções

O Código Civil prevê a liquidação da quota do sócio falecido, salvo disposição contratual diferente, opção dos remanescentes pela dissolução ou acordo com os herdeiros para substituição. O resultado depende da estrutura jurídica e do contrato aplicável.

Herdeiro não é automaticamente gestor

O direito sucessório às quotas ou ao valor correspondente não equivale, por si, ao exercício da administração. É preciso identificar quem possui poderes para representar a sociedade e como serão tomadas as decisões.

Providências iniciais

Localize o contrato atualizado, as alterações e os documentos de administração. A família e os sócios devem avaliar a continuidade operacional e o tratamento dos direitos do espólio. Alterações precisam respeitar as formalidades societárias e sucessórias, sem movimentações informais de quotas.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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