LARISSA KETENER
← Planejamento matrimonial

Planejamento matrimonial

Pacto antenupcial: o que observar antes do casamento

Forma, eficácia e registro são pontos centrais da convenção patrimonial.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Escolhas dentro da lei

O pacto antenupcial permite organizar o regime patrimonial do casamento dentro dos limites legais. Sua redação deve refletir a situação concreta do casal, evitando a adoção de cláusulas cujo efeito os envolvidos não compreendem.

Escritura e casamento

O Código Civil exige escritura pública e estabelece que o pacto é ineficaz se não houver o casamento. Também considera nulas as convenções que contrariem disposições imperativas da lei.

Efeito perante terceiros

As convenções antenupciais dependem de registro no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges para produzir efeitos perante terceiros. Por isso, a organização não termina na assinatura: é necessário verificar as providências posteriores e guardar os documentos que comprovem sua realização.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Conhecer a área de atuação →