LARISSA KETENER
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Planejamento matrimonial

Separação convencional de bens: o que o casal precisa compreender

A autonomia patrimonial deve ser examinada junto às demais relações jurídicas.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Administração do patrimônio

Na separação convencional, os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada cônjuge, conforme o regime escolhido e formalizado. A escolha exige compreender seus efeitos antes do casamento.

Despesas e aquisições conjuntas

A separação não impede a compra de um bem em condomínio nem afasta automaticamente todas as obrigações familiares. O Código Civil disciplina a contribuição para as despesas do casal, ressalvado o que for ajustado no pacto.

Sucessão é uma questão própria

Regime de bens e herança não são conceitos equivalentes. A escolha da separação convencional não deve ser apresentada como exclusão automática de direitos sucessórios. Para organizar o patrimônio, o casal precisa avaliar conjuntamente titularidade, contribuições, obrigações assumidas e planejamento para o falecimento.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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