LARISSA KETENER
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Planejamento sucessório

Cláusula de reversão na doação: para que serve?

A cláusula pode disciplinar o destino do bem se o donatário falecer antes.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Hipótese prevista no Código Civil

O doador pode estipular que os bens doados retornem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Essa previsão é chamada cláusula de reversão e precisa constar do negócio.

Limite da estipulação

O Código Civil não admite cláusula de reversão em favor de terceiro. Portanto, a previsão não deve ser usada como fórmula genérica para escolher qualquer destinatário futuro do bem.

Compatibilidade com a estratégia

A conveniência da cláusula depende da finalidade da transferência e da situação da família. Antes de incluí-la, examine a titularidade, os registros e as demais condições da doação. Também é necessário explicar aos envolvidos os efeitos possíveis sobre a sucessão do donatário.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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