Planejamento matrimonial
É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
A mudança exige procedimento próprio e proteção dos direitos de terceiros.
Autorização judicial
O Código Civil admite alteração do regime mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, após apuração das razões invocadas e ressalva dos direitos de terceiros. O acordo do casal não dispensa o procedimento.
Publicidade e registros
O Código de Processo Civil disciplina o pedido e as cautelas de publicidade. Após o trânsito em julgado, há providências de averbação nos registros competentes. A efetivação depende desses passos, além da decisão.
Efeitos precisam ser delimitados
Antes do pedido, levante bens, dívidas e relações empresariais. A extensão temporal dos efeitos deve ser examinada no caso concreto, sem presumir que a alteração reclassificará automaticamente todo o patrimônio adquirido antes dela.
Fontes oficiais
- Código Civil, art. 1.639, § 2º; Código de Processo Civil, art. 734
- Código de Processo Civil — texto oficial
Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.