LARISSA KETENER
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Planejamento matrimonial

É possível alterar o regime de bens depois do casamento?

A mudança exige procedimento próprio e proteção dos direitos de terceiros.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Autorização judicial

O Código Civil admite alteração do regime mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, após apuração das razões invocadas e ressalva dos direitos de terceiros. O acordo do casal não dispensa o procedimento.

Publicidade e registros

O Código de Processo Civil disciplina o pedido e as cautelas de publicidade. Após o trânsito em julgado, há providências de averbação nos registros competentes. A efetivação depende desses passos, além da decisão.

Efeitos precisam ser delimitados

Antes do pedido, levante bens, dívidas e relações empresariais. A extensão temporal dos efeitos deve ser examinada no caso concreto, sem presumir que a alteração reclassificará automaticamente todo o patrimônio adquirido antes dela.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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