LARISSA KETENER
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Inventários e partilhas

É possível vender direitos hereditários?

A cessão exige atenção à forma e ao objeto negociado.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

O direito hereditário pode ser cedido

O Código Civil admite a cessão do direito à sucessão aberta e do quinhão do coerdeiro por escritura pública. O negócio exige compreender o que efetivamente está sendo transferido, inclusive os riscos da apuração patrimonial.

Um imóvel específico exige outra análise

Antes da partilha, a herança é uma universalidade. A cessão de direito hereditário sobre bem singular é considerada ineficaz pelo Código Civil. A disposição de bem do acervo por herdeiro, sem a autorização exigida, também possui restrições.

Preferência dos demais coerdeiros

Na cessão onerosa a pessoa estranha à sucessão, devem ser examinadas as regras de preferência dos coerdeiros. A minuta precisa esclarecer preço, condições e objeto, evitando apresentar a aquisição de quinhão como propriedade imediata de um imóvel determinado.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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