LARISSA KETENER
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Inventários e partilhas

Inventário em cartório: quando essa via pode ser utilizada

Os requisitos que precisam ser avaliados antes de escolher o procedimento extrajudicial.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

O consenso é um ponto de partida

A escolha do cartório depende da situação dos herdeiros, da documentação e das regras da sucessão. A escritura exige assistência de advogado. A concordância da família facilita o procedimento, mas não dispensa a conferência dos requisitos legais.

Menores e testamento exigem cautelas

As alterações da Resolução CNJ nº 571/2024 admitem hipóteses com menores ou incapazes, com preservação dos quinhões em partes ideais de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Também existem hipóteses com testamento, sujeitas a requisitos específicos, inclusive autorização judicial. Não se trata de autorização irrestrita.

O que reunir para a avaliação

Organize a certidão de óbito, os documentos dos interessados, os títulos dos bens e as informações sobre dívidas e eventual testamento. A análise prévia permite identificar pendências que precisam ser resolvidas antes da escritura.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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