LARISSA KETENER
← Planejamento matrimonial

Planejamento matrimonial

Herança recebida durante o casamento entra na comunhão?

O regime e a destinação dos valores influenciam a análise.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Regra na comunhão parcial

Bens recebidos por sucessão por apenas um dos cônjuges ficam, em regra, excluídos da comunhão parcial. Também existe previsão legal para os bens sub-rogados em seu lugar.

Frutos e transformação patrimonial

O Código Civil prevê comunicação dos frutos de bens particulares percebidos durante o casamento ou pendentes quando cessa a comunhão. A utilização de valores herdados em outra aquisição exige rastreabilidade e avaliação das circunstâncias.

Evite conclusões para todos os regimes

A resposta pode mudar conforme o regime de bens e as condições da transmissão. Guarde o formal de partilha ou a escritura e os documentos das movimentações posteriores. Essa documentação permite verificar se houve substituição do bem ou mistura de recursos com origens diferentes.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Conhecer a área de atuação →