LARISSA KETENER
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Inventários e partilhas

Meação e herança: qual é a diferença?

Separar esses conceitos ajuda a compreender a partilha.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

A origem dos direitos é diferente

A meação decorre do regime patrimonial aplicável ao casal. A herança corresponde ao patrimônio transmitido em razão da morte. Assim, um bem comum pode exigir primeiro a identificação da parcela do sobrevivente para depois se apurar o que integra o espólio.

O sobrevivente pode reunir posições distintas

Ser meeiro não resolve, sozinho, a condição de herdeiro. A participação sucessória exige análise do regime de bens, da composição patrimonial e das demais pessoas chamadas à sucessão. Não é correto atribuir um percentual único a todos os casos.

Como organizar a análise

Separe os bens anteriores à relação, as aquisições posteriores e os documentos de doações e heranças recebidas. A origem e a data de aquisição de cada bem podem alterar sua classificação e, consequentemente, o cálculo da partilha.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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