Inventários e partilhas
Quem pode ser inventariante?
A administração do espólio envolve deveres e prestação de informações.
A nomeação segue critérios legais
No inventário judicial, o CPC prevê uma ordem de nomeação, que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente nas condições legais e contempla outros legitimados. A indicação não deve ser confundida com liberdade absoluta para administrar o acervo.
Deveres durante o procedimento
O inventariante representa o espólio, administra os bens com diligência, presta declarações e exibe documentos. Determinados atos, como alienar bens e transigir, dependem da oitiva dos interessados e de autorização judicial.
Organização evita conflitos
Mantenha registros de receitas, aluguéis, despesas e movimentações do espólio. Separar os recursos da herança dos valores pessoais facilita a prestação de contas. Dificuldades de comunicação ou descumprimento de deveres devem ser tratados no procedimento adequado.
Fontes oficiais
Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.