LARISSA KETENER
← Inventários e partilhas

Inventários e partilhas

Quem pode ser inventariante?

A administração do espólio envolve deveres e prestação de informações.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

A nomeação segue critérios legais

No inventário judicial, o CPC prevê uma ordem de nomeação, que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente nas condições legais e contempla outros legitimados. A indicação não deve ser confundida com liberdade absoluta para administrar o acervo.

Deveres durante o procedimento

O inventariante representa o espólio, administra os bens com diligência, presta declarações e exibe documentos. Determinados atos, como alienar bens e transigir, dependem da oitiva dos interessados e de autorização judicial.

Organização evita conflitos

Mantenha registros de receitas, aluguéis, despesas e movimentações do espólio. Separar os recursos da herança dos valores pessoais facilita a prestação de contas. Dificuldades de comunicação ou descumprimento de deveres devem ser tratados no procedimento adequado.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Conhecer a área de atuação →