LARISSA KETENER
← Inventários e partilhas

Inventários e partilhas

Renunciar à herança exige formalização?

A renúncia possui forma própria e não se confunde com escolher quem receberá os bens.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

A declaração precisa ser expressa

O Código Civil exige que a renúncia à herança conste expressamente de instrumento público ou termo judicial. Uma mensagem familiar ou um acordo verbal não substitui essa formalidade.

Não é possível escolher apenas parte

A aceitação e a renúncia não podem ocorrer parcialmente, sob condição ou a termo. Além disso, direcionar a parcela a uma pessoa determinada pode configurar negócio diferente da renúncia pura, com consequências jurídicas e tributárias próprias.

Decisão com efeitos relevantes

Antes de formalizar, examine a composição da família, as dívidas, a existência de credores e os efeitos sobre a distribuição do acervo. Aceitação e renúncia são irrevogáveis nos termos legais; por isso, a decisão deve ser tomada com informações suficientes.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Conhecer a área de atuação →