LARISSA KETENER
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Planejamento sucessório

Testamento pode ser alterado ou revogado?

A vontade pode ser revista, observadas as exigências legais.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Caráter revogável

O Código Civil define o testamento como ato personalíssimo que pode ser mudado a qualquer tempo. A revisão, porém, exige capacidade e observância das formalidades aplicáveis ao novo ato.

Revogação total ou parcial

A lei admite revogação total ou parcial. Se o testamento posterior não revogar expressamente o anterior, este pode subsistir no que não contrariar as disposições posteriores. A coexistência de textos torna a redação especialmente importante.

Cuidados na atualização

Reúna os instrumentos anteriores e esclareça quais disposições pretende manter. Evite depender de anotações informais para modificar escolhas já formalizadas. Certas declarações, como o reconhecimento de filho, têm disciplina própria e não se tornam livremente revogáveis por estarem em testamento.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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