LARISSA KETENER
← Sucessão empresarial

Sucessão empresarial

Usufruto de quotas: renda e voto precisam ser definidos?

O instrumento deve esclarecer os direitos atribuídos a cada posição.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Separação de direitos

A instituição de usufruto pode separar a titularidade das quotas de determinados direitos de fruição. A operação exige analisar o tipo societário, o contrato e a extensão do instrumento, sem transpor automaticamente as regras de um imóvel para uma participação empresarial.

Gestão e deliberação

Receber frutos não equivale necessariamente a administrar a sociedade. Regras sobre voto, representação e distribuição de resultados precisam ser avaliadas e formalizadas de modo compatível com a estrutura. A redação deve evitar sobreposição de poderes.

Planejamento completo

Antes de instituir o usufruto, examine doação, legítima, tributação e efeitos da extinção do direito. Defina como os envolvidos receberão informações e como serão resolvidas divergências. Uma cláusula isolada pode não organizar todas as relações entre usufrutuário, nu-proprietário e sociedade.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Conhecer a área de atuação →