LARISSA KETENER
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Direito imobiliário

Caução e fiador na locação: podem ser exigidos juntos?

A Lei do Inquilinato limita a cumulação de garantias.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Modalidades admitidas

A Lei nº 8.245/1991 prevê caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É vedada, sob pena de nulidade, a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

Caução em dinheiro

Quando a garantia é caução em dinheiro, a lei estabelece limite de três meses de aluguel e prevê depósito em caderneta de poupança, com reversão das vantagens ao locatário no levantamento.

Leia o contrato completo

É necessário identificar se uma cobrança funciona efetivamente como garantia ou possui outra finalidade legítima. Antes de assinar, confira modalidade, valor e condições de liberação. Recibos e comprovantes devem permitir acompanhar a constituição da garantia e sua utilização ao término da relação.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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