LARISSA KETENER
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Direito imobiliário

Contrato de compra de imóvel: o que conferir antes de assinar?

Objeto, preço e condições de execução precisam estar claros.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Identificação do negócio

O contrato deve indicar corretamente as partes e o imóvel. A descrição precisa ser compatível com os documentos e com aquilo que foi negociado, incluindo vagas, áreas e eventuais acessórios.

Obrigações e riscos

Preço, forma de pagamento, entrega da posse, despesas e consequências de descumprimento merecem leitura conjunta. Condições dependentes de financiamento ou regularização devem ser expressas, com critérios para verificar seu cumprimento.

Documentação antes da decisão

Promessas verbais e anúncios devem ser confrontados com a minuta. A boa-fé orienta a formação e a execução do contrato, mas não dispensa a redação clara. Antes de assinar ou pagar, esclareça divergências e preserve os registros das informações que foram determinantes para a contratação.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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