LARISSA KETENER
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Direito imobiliário

Débitos de condomínio: o comprador pode ser cobrado?

O passivo da unidade deve integrar a análise da aquisição.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Regra sobre o adquirente

O Código Civil estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. A análise do passivo não deve ser adiada para depois da compra.

Verificação documental

Solicite informações atualizadas sobre cotas, acordos, cobranças e despesas aprovadas. Verifique também como o contrato distribuirá os encargos entre vendedor e comprador, considerando datas e condições de entrega.

Contrato não resolve toda relação externa

Uma cláusula entre as partes pode disciplinar reembolso e responsabilidades internas, mas não deve ser confundida com afastamento automático da regra legal perante o condomínio. Ao identificar dívida, avalie sua quitação e os comprovantes necessários antes de concluir a operação.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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