LARISSA KETENER
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Direito imobiliário

Imóvel em condomínio: um coproprietário pode vender sua parte?

A venda da fração e a alienação do bem inteiro possuem requisitos diferentes.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

O direito sobre a fração

O coproprietário possui direitos sobre sua parte ideal, observadas as restrições legais. Essa participação não equivale necessariamente a uma área física exclusiva do imóvel.

Preferência em determinadas vendas

Na venda de parte de coisa indivisível a estranho, o Código Civil disciplina a preferência dos demais condôminos. O exercício e as consequências dependem dos requisitos e do prazo previstos em lei.

Formalização e solução do condomínio

A proposta deve identificar a fração negociada e as condições do preço. Quando a intenção é vender o imóvel inteiro ou encerrar o condomínio, a análise é diferente e pode envolver divisão ou alienação. Antes de contratar, confira a matrícula e a posição de todos os titulares.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

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