LARISSA KETENER
← Direito imobiliário

Direito imobiliário

Venda de imóvel alugado: como funciona a preferência do inquilino?

A comunicação deve permitir conhecer as condições efetivas do negócio.

Larissa Ketener · OAB/RJ 275.969
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura breve

Direito previsto na lei

Nas hipóteses legais, o locatário possui preferência para adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. A comunicação deve abranger preço, forma de pagamento, existência de ônus e acesso à documentação pertinente.

Prazo e manifestação

A Lei do Inquilinato prevê prazo de trinta dias para aceitação integral da proposta, a partir da ciência inequívoca. O recebimento e o conteúdo da comunicação precisam ser demonstráveis.

Consequências da preterição

Os efeitos do descumprimento não são idênticos em todos os casos. A pretensão de haver o imóvel para si depende de requisitos específicos, inclusive os registrais previstos na lei. Antes de vender ou aceitar a oferta, avalie contrato, averbação, condições reais da negociação e eventuais exceções legais.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 18/10/2026. Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação das normas depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Conhecer a área de atuação →